algumas pessoas gostam de política e humor. eu também. fiz a prova da oab, novamente. depois de onze ministros do stf julgarem a favor do exame. eu concordo com o exame, dentro da legalidade. o estatuto prevê que, privativamente, cabe ao conselho seccional aplicar a prova. isso não ocorre: ocorre a concentração do exame em todo o território nacional pelo conselho federal, presidido pelo senhor ophir. dá pra se fazer uma movimentação de guerra com os que vão fazer a prova, mas não creio que aquele senhor pudesse ter a perspicácia de um comandante, por isso a interpretação do estatuto e do regulamento geral ser exígua. outro: eu me pergunto o que há contra uma prova escrita. a prova objetiva é um erro. é um engodo. eu conheço boa parte de rábulas que, até 1996, só precisaram fazer o estágio comprobatório de dois anos para terem a carteira. e são muitos. hoje, ao contrário, quer-se estigmatizar o bacharel em direito com a não preservação da qualidade dos cursos ministrados por entidades que tiveram, como é do Regulamento Geral, a qualidade reconhecida pelo parecer do conselho pleno, órgão do conselho federal. a competência é da justiça estadual. e, na esfera federal, caberá ao superior tribunal de justiça. isso para se combater uma prática de usurpação de competência determinada por lei federal.